Decreto "E" nº 54 de 07/12/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2007

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado