Decreto nº 54.010 de 12/02/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 fev 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no art. 40, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, nas licitações realizadas no âmbito da Administração direta e indireta, inclusive as sociedades de economia mista, do Estado de São Paulo, nas modalidades concorrência, tomada de preços ou convite.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Sem prejuízo do cumprimento do disposto no Decreto estadual nº 51.469, de 2 de janeiro de 2007, as licitações realizadas no âmbito da Administração direta e indireta, inclusive as sociedades de economia mista, do Estado de São Paulo, nas modalidades concorrência, tomada de preços ou convite, deverão ser processadas com a inversão de fases prevista nos incisos II a VIII, do art. 40, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei estadual nº 13.121, de 7 de julho de 2008.
Parágrafo único. As licitações realizadas para a concessão de serviços públicos e para a contratação de parcerias público-privadas deverão atender à inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento nos termos previstos, respectivamente, no art. 18-A da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 13 da Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 2º A eventual impossibilidade de processamento na forma prevista no art. 1º deverá ser justificada pela autoridade responsável pela licitação no ato em que determinar a abertura do respectivo processo administrativo.
Art. 3º A Corregedoria Geral da Administração, dentro de suas atribuições, deverá acompanhar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2009.
JOSÉ SERRA
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário da Fazenda
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2009.