Decreto nº 541 de 08/10/1992

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 out 1992

Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Protocolo ICMS nº 38/92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, contidas no artigo 78, inciso IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO preceituado no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 7 de janeiro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado do Acre, o Protocolo ICMS nº 38/92, publicado no D.O.U de 08.10.1992 págs. 14.260, celebrado entre os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução do Protocolo de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco AC, 27 de outubro de 1992, 104ª da República, 90ª do Tratado de Petrópolis e 31ª do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

GEORGE TEIXEIRA PINHEIRO

Secretário da Fazenda