Decreto nº 54.156 de 20/03/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 mar 2009

Altera o Decreto nº 53.772, de 08.12.2008, que regulamenta a Lei nº 13.014, de 19.05.2008, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo, relativamente à liquidação de débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º e no § 3º do art. 6º da Lei nº 13.014, de 19 de maio de 2008,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 4º do Decreto nº 53.772, de 8 de dezembro de 2008, mantidos os seus incisos:

"Art. 4º O contribuinte poderá aderir ao PPD do IPVA até o dia 30 de maio de 2009:" (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2009

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2009.