Decreto nº 5.416 de 07/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2005

Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 21. .....................................................................

8 - Ministério Público da União.

§ 1º ............................................................................

6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

........................................................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Paulo Bernardo Silva

Jorge Armando Felix