Decreto nº 5.416 de 07/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2005
Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 21. .....................................................................
8 - Ministério Público da União.
§ 1º ............................................................................
6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
........................................................................."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Felix