Decreto nº 54180 DE 09/08/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 ago 2018

Prorroga o prazo de vigência do Programa de Recuperação de Créditos, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, instituído pela Lei nº 15.007, de 13 de julho de 2017, e regulamentado pelo Decreto nº 54.066, de 10 de maio de 2018.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo de vigência do Programa de Recuperação de Créditos, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, instituído pela Lei nº 15.007 , de 13 de julho de 2017, e regulamentado pelo Decreto nº 54.066 , de 10 de maio de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.