Decreto nº 54.339 de 15/05/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 mai 2009
Altera o dispositivo que especifica do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, que instituiu o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, e dá providências correlatas.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. A Secretaria de Desenvolvimento, por meio de convênio, prestará o apoio necessário à implementação e manutenção das atividades da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, até sua completa organização.
§ 1º Para atendimento da finalidade prevista no caput deste artigo, o Estado poderá transferir à INVESTE SÃO PAULO recursos financeiros destinados à cobertura das seguintes despesas:
1. instalação física;
2. implantação da base de dados;
3. atendimento ao investidor;
4. articulação institucional e promoção;
5. articulação com Municípios;
6. comunicação e marketing;
7. despesas administrativas.
§ 2º As despesas a que alude o item "7" do § 1º deste artigo poderão incluir a remuneração do pessoal da INVESTE SÃO PAULO, desde que previstas no plano de trabalho integrante do respectivo convênio.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2009.
JOSÉ SERRA
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Secretário de Desenvolvimento
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2009.