Decreto nº 5444 DE 17/08/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 ago 2020

Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Altera o parágrafo único, do art. 4º , do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Caberá aos Titulares dos Órgãos, de acordo com a conveniência e oportunidade, excepcionalizar o contido no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil