Decreto nº 545-R DE 28/12/2000
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 dez 2000
Dispõe sobre prorrogação de prazo para recolhimento de ICMS, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Prefeito Municipal de Santa Teresa, em face de prejuízos provocados por desastre de causas naturais;
DECRETA:
Art. 1.o O art. 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido dos §§ 19 e 20, com a seguinte redação:
"Art. 178. ................................................................................................................
§20. O prazo para recolhimento do imposto devido por contribuintes estabelecidos no Distrito da Sede do município de Santa Teresa, relativo às operações e prestações alusivas ao ICMS, realizadas nos meses de dezembro de 2000, janeiro, fevereiro, março e abril de 2001, fica prorrogado para até o dia 10 de junho de 2001.
§ 21. O prazo para cumprimento das obrigações acessórias referentes aos meses de novembro e dezembro de 2000, em relação aos contribuintes alcançados pelo benefício de que trata o parágrafo anterior, fica prorrogado para até 10 de fevereiro de 2001." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000, 179o da Independência, 112o da República e 466o do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda