Decreto nº 5451 DE 16/09/2013
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 set 2013
Dispõe sobre alterações no Anexo IV, do Decreto n° 2269, de 1998 - RICMS, que trata do Código de Situação Tributária.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2013/56401-SRE, e
Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 44 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 2 , de 6 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 08 de fevereiro de 2013 e Ajuste SINIEF 15 , de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,
Decreta:
Art. 1º Os seguintes dispositivos da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo IV Código de Situação Tributária, do Decreto nº 2.269/1998, passam a viger com as seguintes redações:
I - os itens 0 e 3:
"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)."
II - os itens 6 e 7:
"6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural."
III - o item 2 da Nota Explicativa:
"2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8, da Tabela A, é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ."
Art. 2º Fica acrescentado o item 8, à Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo IV Código de Situação Tributária, do Decreto nº 2.269/1998, com a seguinte redação:
"8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)."
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de agosto de 2013, até a data da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 16 de setembro de 2013
DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA
Governadora, em exercício