Decreto nº 5451 DE 24/01/2014

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 24 fev 2014

Altera o Decreto nº 5.350, de 30 de julho de 2013, que regulamenta o Programa de Estímulo à Solicitação de Notas Fiscais - Nota Cuiabana Premiada, nos termos da Lei nº 5.506, de 22 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 5.506 de 22 de dezembro de 2011,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 9º do Decreto nº 5.350 , de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O tomador de serviços ou o cessionário do crédito deverá indicar, no sistema, até 31 de dezembro de cada exercício, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados. (NR)"

Art. 2º O caput do art. 10 do Decreto nº 5.350 , de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa serão realizados, tendo como base os números extraídos da Loteria Federal do último sábado antes do sorteio, com datas e valores a serem definidos por ato do Secretário Municipal de Fazenda e a apuração dos contemplados far-se-á de forma eletrônica. (NR)"

Art. 3º O art. 16 do Decreto nº 5.350 , de 30 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"Art. 16. (.....)

Parágrafo único. O cupom terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua geração, e serão extintos após o decurso deste. (AC)"

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2014.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal