Decreto nº 5.453 de 02/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2005

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

(Revogado pelo Decreto Nº 9629 DE 26/12/2018):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ......................................................................

V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e

VII - do Desenvolvimento Agrário.

Art. 5º .......................................................................

§ 2º ...........................................................................

III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

........................................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva