Decreto nº 5462 DE 27/11/2015
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 27 nov 2015
Dispõe sobre o Recesso Natalino aos servidores públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá e demais que especifica.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando que as festividades alusivas à data máxima da Cristandade e Dia Mundial da Paz são voltadas comportamento social e familiar;
Considerando que parcela significativa da sociedade é formada por servidores públicos em todos os níveis;
Considerando que referidas festividades merecem um preparo especial no sentido de elevar o Espírito Natalino;
Considerando, ainda, que o Governo do Estado do Amapá é sensível ao congraçamento entre a administração pública e os seus servidores, reconhecendo indissociável essa relação como salutar ao bom andamento da máquina pública e mesmo das instituições e entidades que comungam desse espírito,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o calendário abaixo especificado para o recesso Natalino e o Dia Mundial da Paz, aos servidores públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá e aos integrantes do Quadro do extinto Território Federal do Amapá, cedidos ao Estado.
Natal: 21 a 24.12.2015
Ano Novo: 28 a 31.12.2015
Art. 2º Ficam os órgãos e as entidades pertencentes ao Executivo amapaense incumbidas de efetuar e divulgar internamente a escala de (.....) do recesso a que se refere este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de novembro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador