Decreto nº 547 DE 29/12/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2023
Rep. - Altera a alínea "b" do inciso III, do § 6 do art. 5º do Decreto nº 29.684 , de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do processo eletrônico nº 7892/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e
Considerando o disposto no inciso IV do art. 6º da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a alínea "b" do inciso III do § 6º do art. 5º do Decreto nº 29.684 , de 10 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
.....
§ 6º.....
III - .....
b) comprovante da inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e da sua correspondente regularidade ou cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, quando enquadrado nessa situação;....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Suplemento do Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2023.