Decreto nº 54906 DE 18/03/2020

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 31 mar 2020

Altera o inc. III do art. 2º do Decreto nº 49.301 de 25 de julho de 2017 que regulamenta o uso, por gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzidas das vagas reservadas em estacionamentos públicos ou privados, pagos ou gratuitos, no Município de São Luís.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância às disposições constantes da Lei Municipal nº 280/2013, promulgada pela Câmara em 11 de junho de 2013.

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incisos do art. 29 do Decreto Municipal nº 49.301 de 25 de julho de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A credencial a que se refere este Decreto terá prazo de validade fixado nos seguintes termos:

III - Em se tratando de idosos, pessoas com mobilidade reduzida, e as que necessitam de dispositivos auxiliares para a marcha, como muletas e andadores, por até 03 (três) anos, podendo ser renovado sucessivamente, enquanto comprovada tal condição."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito