Decreto nº 5493 DE 10/11/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 nov 2016

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 5792 DE 21/12/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.329.454-4,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 1082ª O § 3º do art. 101 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida em dez por cento, não podendo resultar em carga de ICMS inferior a sete por cento, dispensado o estorno proporcional dos créditos.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Curitiba, em 10 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda