Decreto nº 55131 DE 20/05/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 mai 2014

Introduz alteração no conceito de Jirau previsto no inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, modificado pelo Decreto nº 53.942, de 28 de maio de 2013.

(Revogado pelo Decreto Nº 57776 DE 07/07/2017):

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de clarear e uniformizar conceitos e critérios de análise, com vistas à maior eficiência nas funções de licenciamento;

Considerando que o Decreto nº 53.942 , de 28 de maio de 2013, não regulamentou as destinações possíveis de ocupação do Jirau,

Decreta:

Art. 1º O conceito de Jirau previsto no inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 32.329 , de 23 de setembro de 1992, modificado pelo Decreto nº 53.942 , de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I Conceitos

.....

VIII - Jirau: é o mobiliário constituído por estrado ou passadiço instalado a meia altura em compartimento, sem permanência humana prolongada, caracterizado como plataforma elevada para controle em indústrias ou estrado para estoque em lojas e comércio em geral, observados os parâmetros estabelecidos na Tabela 10.11 - Mobiliário da Seção 10.11 do COE, com as alterações promovidas pelo artigo 3º da Lei nº 15.649 , de 5 de dezembro de 2012, conforme Desenho 1.II - Conceitos do Anexo 18 do Decreto nº 32.329 , de 23 de setembro de 1992.

..... "(NR)

Art. 2º O Desenho 1.II - Conceitos do Anexo 18 do Decreto nº 32.329, de 1992, fica substituído pelo desenho constante do Anexo Único deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA,

Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2014.

ANEXO