Decreto nº 55.148 de 10/12/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 dez 2009
Extingue a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
José Serra, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos termos do art. 6º do Decreto nº 24.961, de 10 de abril de 1986.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2009.