Decreto nº 55162 DE 03/04/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 abr 2020

Altera o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 55240 DE 10/05/2020):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, conforme segue:

I - fica alterado inciso XXI, do § 1º do art. 17, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 17. .....

§ 1º .....

.....

XXI - serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, obedecido, quanto ao atendimento ao público, o disposto no § 4º deste artigo.

.....

II - fica inserido o § 3º no art. 5º, com a seguinte redação:

Art. 5º .....

.....

§ 3º Compreende-se por "take-away", para os fins do disposto no inciso II do § 2º deste artigo, exclusivamente a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2020.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Secretário de Estado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA, Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMAN, Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL, Secretário de Estado de Governança e Gestão Estratégica.

LEANY LEMOS, Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

MARCO AURÉLIO CARDOSO, Secretário de Estado da Fazenda.