Decreto nº 55187 DE 11/10/2024
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 out 2024
Altera a redação do art. 28 do Decreto Nº 14602/1996, no que tange a determinados prazos processuais no contencioso administrativo-tributário.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O art. 28 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:
“Art. 28. .........................................................................................
§ 1º Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de funcionamento normal no órgão em que deva ser praticado o ato onde tramite o procedimento ou processo.
§ 2º Os prazos previstos no Capítulo III deste Decreto, exceto aqueles para pagamento, contam-se em dias úteis.
§ 3º Os prazos previstos no Capítulo III deste Decreto, exceto aqueles para pagamento, serão suspensos no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro.
§ 4º No período a que alude o § 3º do presente artigo não serão realizados julgamentos pelo contencioso administrativo tributário do Município do Rio de Janeiro, sem prejuízo da continuidade das demais atividades dos órgãos fazendários.” (NR)
Art. 2º O disposto neste Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES