Decreto nº 55219 DE 30/10/2024
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 out 2024
Dá entendimento ao contido no Decreto Nº 55200/2024, que regulamenta a Lei Nº 8314/2024, que declara feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
Considerando que a Lei nº 6.803 , de 25 de novembro de 2020, reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais à saúde da população carioca; e
Considerando que o Decreto Rio nº 55.200, de 22 de outubro de 2024, em seu art. 3º, previu que não será considerado feriado para os prestadores de serviços e atividades essenciais,
Decreta:
Art. 1º Para os estabelecimentos nos quais se desenvolvam atividade física e exercício físico, reconhecidas como atividades essenciais pela Lei nº 6.803 , de 25 de novembro de 2020, não se consideram os dias 18 e 19 de novembro de 2024 como feriados, nos termos do art. 3º do Decreto Rio nº 55.200, de 22 de outubro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES