Decreto nº 5.523-E de 30/10/2003

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 out 2003

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios ICMS, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 72 a 101/03, celebrados na 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís/MA, no dia 10 de outubro de 2003; os Convênios ICMS nºs 102 a 104/03, celebrados na 75ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 17 de outubro de 2003, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 72/03, 73/03, 75/03, 76/03, 77/03, 78/03, 79/03, 82/03, 83/03, 85/03, 86/03, 93/03, 94/03, 96/03 e 103/03, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios, citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 30 de outubro de 2003.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima