Decreto nº 5540 DE 31/08/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 ago 2020
Altera Decreto nº 4.230, de 16 de março 2020, para o fim de submeter os residentes técnicos, estagiários de graduação e estagiários de pós-graduação às mesmas condições de trabalho e teletrabalho durante o período da pandemia dos servidores públicos efetivos e comissionados, mantendo-se apenas para os estagiários de nível médio o afastamento originalmente previsto.
O Governador do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 16.819.929-5,
Decreta:
Art. 1º O § 5º do art. 7º , do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados seus atuais dispositivos:
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se aos residentes técnicos, estagiários de graduação e estagiários de pós-graduação dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, ficando dispensados, sem prejuízo da remuneração, apenas os estagiários de nível médio, exceto, de acordo com a conveniência e oportunidade das respectivas autoridades superiores:
I - os que exercem suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
II - os que atuam na área de saúde nos demais Órgãos e Entidades;
III - os que exercem suas atividades na Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde