Decreto nº 55.555 de 11/03/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 mar 2010
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
José Serra, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 84-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 146 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 146 (IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICO- HOSPITALAR) - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médicohospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei nº 6.374/1989, art. 84-B).
§ 1º O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que a clínica ou hospital preste serviços de saúde a usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos de disciplina estabelecida pelas Secretarias da Fazenda e da Saúde.
§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2010.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2010.
OFÍCIO GS-CAT Nº 37/2010
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A proposta tem o objetivo de acrescentar o art. 146 ao Anexo I, de forma a conceder isenção do imposto na importação de equipamento médico-hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, estando o benefício condicionado à prestação, pelo contribuinte favorecido, de serviços de saúde a usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes