Decreto nº 5.562-E de 26/12/2003

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 2003

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, Convênios ECF, Protocolos e Ajustes SINIEF, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 105 a 145/03; os Convênios ECF nºs 06 e 07/03; os Ajustes SINIEF nºs 11 a 15/03, celebrados na 112ª reunião ordinária, realizada em JOINVILLE-SC, no dia 12 de dezembro de 2003, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 105 a 108/03, 110 a 122/03, 137/03 e 142/03; os Convênios ECF nºs 06/03 e 07/03; os Ajustes SINIEF nºs 11 a 15/03 e os Protocolos ICMS nºs 28/03, 29/03 e 30/03, celebrados na 112ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios, Ajustes e Protocolos citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 26 de Dezembro de 2003.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima