Decreto nº 5568-R DE 14/12/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2023

Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e as informações constantes no processo nº 2023-LPHZM;

DECRETA:

Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - , relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2024, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto.

Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido.

Art. 2º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2024, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2024

FINAL DE
PLACA
COTA ÚNICA C/DESC
OU 1ª COTA
2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA 5ª COTA 6ª COTA
1 - 2 09/04/24 09/05/24 10/06/24 10/07/24 12/08/24 12/09/24
3 - 4 10/04/24 13/05/24 13/06/24 15/07/24 19/08/24 19/09/24
5 - 6 11/04/24 14/05/24 14/06/24 16/07/24 20/08/24 20/09/24
7 - 8 12/04/24 15/05/24 17/06/24 17/07/24 21/08/24 23/09/24
9 - 0 15/04/24 16/05/24 18/06/24 18/07/24 26/08/24 26/09/24