Decreto nº 5568-R DE 14/12/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 dez 2023
Define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e as informações constantes no processo nº 2023-LPHZM;
DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - , relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2024, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto.
Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da cota única, terá redução de quinze por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2024, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2024
FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA |
2ª COTA | 3ª COTA | 4ª COTA | 5ª COTA | 6ª COTA |
1 - 2 | 09/04/24 | 09/05/24 | 10/06/24 | 10/07/24 | 12/08/24 | 12/09/24 |
3 - 4 | 10/04/24 | 13/05/24 | 13/06/24 | 15/07/24 | 19/08/24 | 19/09/24 |
5 - 6 | 11/04/24 | 14/05/24 | 14/06/24 | 16/07/24 | 20/08/24 | 20/09/24 |
7 - 8 | 12/04/24 | 15/05/24 | 17/06/24 | 17/07/24 | 21/08/24 | 23/09/24 |
9 - 0 | 15/04/24 | 16/05/24 | 18/06/24 | 18/07/24 | 26/08/24 | 26/09/24 |