Decreto nº 5577 DE 31/08/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 ago 2020

Altera o art. 7º do Decreto Estadual nº 2.069, de 03 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451, de 06 de abril de 2015.

O Governador do Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o contido no protocolo nº 16.684.483-5,

Decreta:

Art. 1º Acresce o inciso V ao caput do art. 7º do Decreto nº 2.069 , de 03 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

V - utilizar os créditos em atividades turísticas, nos termos do art. 2º, inciso VII, da Lei nº 15.973, de 13 de novembro de 2008, que instituiu a Política de Turismo do Paraná, conforme disciplina a ser estabelecida em Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda