Decreto nº 559 de 27/11/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 nov 1995
Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova Protocolo ICMS celebrado conforme previsto no art. 199 do CTN.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, bem como a publicação no DOU de 21 de novembro de 1995, seção I, páginas 18626 e 18627, do ATO/COTEPE/ICMS Nº 07/95,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 66/95, 67/95, 68/95, 69/95, 70/95, 71/95, 72/95, 73/95, 74/95, 75/95, 76/95, 77/95, 78/95, 79/95, 80/95, 81/95, 82/95, 83/95, 84/95, 85/95, 86/95, 87/95, 88/95, 89/95, 90/95, 91/95, 92/95 e 93/95, celebrados na 79ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília-DF, na data de 26 de outubro de 1995, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995, seção I, páginas 17123 a 17128, retificados no mencionado Diário em 03 de novembro de 1995, na seção I, página 17602, são republicados em ANEXO a este Decreto
Art. 2º Fica aprovado o Protocolo ICMS nº 15/95, celebrado em Brasília-DF, na data de 26 de outubro de 1995, cuja o texto publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995, é republicado em anexo ao presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
JOSÉ MARCIO PANOFF DE LACERDA
Governador do Estado em exercício
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda