Decreto nº 56.137 de 26/08/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 ago 2010

Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009, que dispõe sobre o Fundo de Aval do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998.

(Revogado pelo Decreto Nº 62310 DE 16/12/2016):

Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O montante de cobertura dos riscos de crédito dos financiamentos garantidos pelo FDA não poderá superar a 10% (dez por cento) da receita bruta anual de empresa beneficiária.". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2010

ALBERTO GOLDMAN

George Hermann Rodolfo Tormin

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2010