Decreto nº 56.290 de 15/10/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 out 2010

Altera o Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, que instituiu o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, no âmbito do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 5º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O cálculo do contingenciamento de vagas será realizado considerando-se o número de trabalhadores necessários à execução da obra ou serviço, desde que em regime de dedicação exclusiva, e observará as eventuais variações na efetiva alocação de trabalhadores nas diferentes fases ou momentos da obra ou serviço.". (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 10 do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, os incisos III e IV com a seguinte redação:

"III - à Corregedoria Geral da Administração, fiscalizar o cumprimento do disposto neste Decreto;

IV - à Secretaria de Gestão Pública, em conjunto com as Secretarias de Administração Penitenciária e de Emprego e Relações do Trabalho, estabelecer uma lista de obras, serviços, órgãos, entidades e localidades para os quais seja obrigatória a inclusão da exigência a que alude o art. 4º deste Decreto.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Gestão Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Pedro Rubez Jeha

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2010.