Decreto nº 56305 DE 10/01/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jan 2022

Modifica o Decreto nº 56.280, de 28 de dezembro de 2021, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º No Decreto nº 56.280 , de 28 de dezembro de 2021, art. 1º , alteração 5812, a alínea "l" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....

.....

ALTERAÇÃO Nº 5812 - .....

.....

l) no item XX, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:

APËNDICE II

.....

Seção III ...

ITEM XX - AUTOPEÇAS
Autopeças: MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)  
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
a) nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729, de 28/11/79, ou de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade 36,56 44,78 57,94
b) nos demais casos 71,78 82,12 98,68
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST
..... ..... ..... .....

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2022.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.