Decreto nº 56305 DE 10/01/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jan 2022
Modifica o Decreto nº 56.280, de 28 de dezembro de 2021, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º No Decreto nº 56.280 , de 28 de dezembro de 2021, art. 1º , alteração 5812, a alínea "l" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....
.....
ALTERAÇÃO Nº 5812 - .....
.....
l) no item XX, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:
APËNDICE II
.....
Seção III ...
ITEM XX - AUTOPEÇAS | |||
Autopeças: | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | ||
a) nas saídas de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729, de 28/11/79, ou de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade | 36,56 | 44,78 | 57,94 |
b) nos demais casos | 71,78 | 82,12 | 98,68 |
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST |
..... | ..... | ..... | ..... |
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2022.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.