Decreto nº 56518 DE 24/05/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 mai 2022
Altera o Decreto nº 52.898, de 3 de fevereiro de 2016, que estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei nº 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e institui Força-Tarefa.
O Governador do Estado do Rio Grande Do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos V e VI no "caput" e alterado o § 1º do art. 2º do Decreto nº 52.898 , de 3 de fevereiro de 2016, que estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei nº 14.787 , de 7 de dezembro de 2015, e da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e institui Força-Tarefa, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º .....
.....
III - Polícia Civil;
IV - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
V - Instituto-Geral de Perícias; e
VI - Corpo de Bombeiros Militar.
.....
§ 1º Os integrantes da Força-Tarefa serão designados pelos titulares dos respectivos órgãos, por meio de Portaria, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data da publicação deste Decreto.
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.