Decreto nº 56.539 de 20/12/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2010
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamento hospitalar pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-158/10, de 24 de setembro de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação de um "Conjunto-27 - Conjunto de endoscópio Karl Storz com documentação", fabricado por Karl Storz Gmbh & Co., realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de outubro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2010.
OFÍCIO GS/CAT nº 580/2010
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos de um equipamento hospitalar (conjunto de endoscópio), fabricado por Karl Storz Gmbh & Co.
A medida proposta foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 158/2010, de 24 de setembro de 2010, e sua implementação por meio de decreto tem respaldo no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado.
Cabe salientar que a referida Fundação desenvolve seus trabalhos filantropicamente e tem reconhecimento nacional pelos relevantes serviços prestados no atendimento médico-hospitalar qualificado em oncologia para pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor ALBERTO GOLDMAN
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes