Decreto nº 56563 DE 23/06/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2022
Altera o Decreto 55.448, de 19 de agosto de 2020, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 4º do Decreto nº 55.448 , de 19 de agosto de 2020, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .....
.....
§ 4º Fica vedado o financiamento de projeto cultural de proponente que seja servidor estadual ativo ou de pessoas jurídicas que tenham como responsável servidor estadual ativo, conforme previsto no art. 178, inciso XI, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
§ 5º Fica vedado o financiamento de projeto cultural de pessoas físicas ou jurídicas cujo representante legal seja cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau, na linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, de servidor da Secretaria de Estado da Cultura e de membros titulares do Conselho Estadual de Cultura.
§ 6º Fica vedado aos servidores da Secretaria da Cultura em função de chefia e de membros titulares do Conselho Estadual de Cultura, mesmo após o desligamento de suas funções publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e, de propor ou participar de projetos financiados nos quais participaram da respectiva elaboração de editais ou da Comissão Julgadora, no caso de recursos do FAC/RS, ou nos quais participaram da aprovação no Conselho, no caso de recursos da LIC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.