Decreto nº 567 DE 08/10/2012
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 out 2012
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 14 de outubro de 2012;
Considerando que 15 de outubro de 2012 é a data subsequente à citada Romaria;
Resolve:
Art. 1º. Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 15 de outubro de 2012.
Art. 2º. Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 DE OUTUBRO DE 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado