Decreto nº 567 DE 08/10/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 09 out 2012

Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

 

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 14 de outubro de 2012;

 

Considerando que 15 de outubro de 2012 é a data subsequente à citada Romaria;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 15 de outubro de 2012.

 

Art. 2º. Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 DE OUTUBRO DE 2012.

 

SIMÃO JATENE

 

Governador do Estado