Decreto nº 5673 DE 11/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2006
Dá nova redação aos §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação :
"§ 2º Na ausência do Ministro de Estado da Previdência Social e de seu substituto, as sessões do CGPC serão presididas pelo Secretário de Previdência Complementar ou, na sua falta ou impedimento, por um representante da Secretaria de Previdência Complementar expressamente designado pelo Ministro.
§ 3º O Secretário de Previdência Complementar, em suas faltas ou impedimentos, será substituído por um representante da Secretaria de Previdência Complementar expressamente designado pelo Ministro de Estado da Previdência Social." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado