Decreto nº 5685 DE 15/09/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 set 2020

Torna sem efeito revogações efetivadas pelo Decreto 4.168,de 4 de março de 2020.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Torna sem efeito a revogação dos Decretos a seguir especificados, efetivada pelo Decreto nº 4.168 , de 4 de março de 2020:

I - Decreto nº 2.370, de 16 de dezembro de 2003;

II - Decreto nº 4.589, de 05 de abril de 2005;

III - Decreto nº 5.207, de 04 de agosto de 2005;

IV - Decreto nº 5.878, de 13 de dezembro de 2005;

V - Decreto nº 6.489, de 16 de março de 2010;

VI - Decreto nº 6.668, de 09 de abril de 2010;

VII - Decreto nº 3.992 , de 1º de março de 2012;

VIII - Decreto nº 4.381 , de 24 de abril de 2012;

IX - Decreto nº 6.061, de 28 de setembro de 2012;

X - Decreto nº 6.158, de 10 de outubro de 2012;

XI - Decreto nº 11.180, de 13 de agosto de 2014;

XII - Decreto nº 6.253, de 16 de fevereiro de 2017;

XIII - Decreto nº 8.460, de 07 de dezembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil