Decreto nº 56874 DE 19/12/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 dez 2017
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 76 e 81 e do Protocolo ICMS 33, todos de 14 de julho de 2017, relativamente à substituição tributária e isenção, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 76 e 81 e do Protocolo ICMS 33, todos de 2017, o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-32012/2017,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o parágrafo único do art. 443-C:
"Art. 443-C. A responsabilidade pela substituição tributária, no caso de operação interestadual com as mercadorias a que se refere esta Seção, caberá (Protocolo ICMS 15/2007 ):
(.....)
Parágrafo único. Para efeito de ressarcimento, observar-se-ão os arts. 423-C e seguintes deste Decreto." (NR)
II - a alínea b do inciso III do § 2º do art. 615:
"Art. 615. Fica suspenso o lançamento do ICMS nas saídas internas e interestaduais de mercadorias ou bens a serem industrializados, total ou parcialmente, em estabelecimento de terceiro, por conta do remetente (Conv. AE 15/1974, Convs. ICM 1/1975, 18/1978, 32/1978, 25/1981 e 35/1982, e Convs. ICMS 34/1990, 80/1991 e 151/1994).
(.....)
§ 2º A suspensão prevista no caput deste artigo:
(.....)
III - não se aplica em relação ao imposto incidente sobre:
(.....)
b) as remessas de sucatas e de produtos primários, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolo e de ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ." (NR
III - o item 53.0 da Tabela do Anexo XXVI:
"TABELA
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | ACORDO INTERESTADUAL |
(.....) | ||||
53.0 | 01.053.00 | 8507.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 (Convênio ICMS 81/2017 ) | Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010 |
(.....) |
"(NR)
IV - os itens 27.0 e 29.0 da Tabela do Anexo XXXI:
"TABELA DO ANEXO XXXIX
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | ACORDO INTEREST ADUAL | MVA Original (%) | MVA (%) Ajustada | ||
Operações internas a 18% e *27% | Operaçã o Interesta dual a 12% | Operaçã o Interesta dual a 7% | Operaçã o Interesta dual a 4% | |||||
(.....) | ||||||||
27.0 | 20.027.00 | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 (Convênio ICMS 81/2017 ) | Protocolo ICMS 106/2008 | 50,88% *alíquota de 27% | 81,88% | 92,22% | 98,42% |
.
(.....) | ||||||||
29.0 | 20.029.00 | 3307.20.90 | Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 (Convênio ICMS 81/2017 ) | Protocolo ICMS 106/2008 | 52,15% *alíquota de 27% | 83,41% | 93,83% | 100,09% |
(.....) |
"(NR)
Art. 2 º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - o Item 88 à Parte I do Anexo I
"88 - As saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Eletrobrás Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destino à reciclagem, desde que realizadas no âmbito do programa "Agente Eletrobrás" (Convênio ICMS 76/17)
Nota única. A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos." (AC)
II - o item 53.1 à Tabela do Anexo XXVI:
"TABELA
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | ACORDO INTERESTADUAL |
(.....) | ||||
53.1 | 01.053.01 | 8507.10.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20Ah e tensão inferior ou igual a 12V (Convênio ICMS 81/2017 ) | Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010 |
(.....) |
"(AC)
III - os Itens 27.1 e 29.1 à Tabela constante do Anexo XXXI:
"TABELA DO ANEXO XXXI
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | ACORDO INTERES TADUAL | MVA Original (%) | MVA (%) Ajustada | ||
Operações internas a 18% e *27% | Operaçã o Interesta dual a 12% | Operaçã o Interesta dual a 7% | Operaçã o Interesta dual a 4% | |||||
(.....) | ||||||||
27.1 | 20.027.01 | 3307.20.10 | Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos (Convênio ICMS 81/2017 ) | Não tem | 50,88% *alíquota de 27% | 81,88% | 92,22% | 98,42% |
(.....) | ||||||||
29.1 | 20.029.01 | 3307.20.90 | Outros desodorantes e óleos desodorantes hidratantes (Convênio ICMS 81/2017 ) | Não tem | 52,15% *alíquota de 27% | 83,41% | 93,83% | 100,09% |
(.....) |
"(AC)
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017 em relação aos incisos III e IV do art. 1º e incisos II e III do art. 2º.
Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Item 94 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de dezembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador