Decreto nº 56874 DE 19/12/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 jan 2018

Errata - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 76 e 81 e do Protocolo ICMS nº 33, todos de 14 de julho de 2017, relativamente à substituição tributária e isenção, e dá outras providências.

No inciso I do art. 2º do Decreto Estadual nº 56.874, de 19 de dezembro de 2017, publicado no DOE do dia 20.12.2017,

Onde se lê:

I - o Item 87 à Parte I do Anexo I

"87 - As saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Eletrobrás Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destino à reciclagem, desde que realizadas no âmbito do programa "Agente Eletrobrás" (Convênio ICMS 76/17)

Nota única. A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos." (AC)

Leia-se:

I - o Item 88 à Parte I do Anexo I

"88 - As saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Eletrobrás Distribuição Alagoas, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destino à reciclagem, desde que realizadas no âmbito do programa "Agente Eletrobrás" (Convênio ICMS 76/17)

Nota única. A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos." (AC)