Decreto nº 5688 DE 01/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2006
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,
DECRETA:
(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):
Art. 1º A alínea f do inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) eletrônico, compreendendo as indústrias de componentes eletrônicos, de equipamentos de telecomunicações e de automação, bem como a fabricação e a distribuição de eletrônicos de consumo e de informática." (NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 2.233, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"III - complexo do turismo." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Fernando Furlan
Márcio Favilla Lucca de Paula