Decreto nº 5.701 de 26/12/2002

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 dez 2002

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 13.606, de 3 de abril de 2000, e no art. 2º da Lei nº 14.259, de 16 de dezembro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 22060057,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FlSCAIS (ART. 87)

Art. 9º .........................................................................

§ 1º..............................................................................

V - 31 de dezembro de 2003, quanto ao inciso XII (Leis nºs 13.606/2000, art. 5º, e 14.259/2002, art. 2º);

Art. 12. .........................................................................

§ 1º................................................................................

Ill - 31 de dezembro de 2003, quanto ao inciso V (Leis nºs 13.606/2000, art. 5º, e 14.259/2002, art. 2º);

....................................................................................."(NR)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de outubro de 2002 até o início de vigência deste Decreto, por produtor agropecuário e por estabelecimento frigorífico ou abatedor, nas saídas realizadas com aplicação da redução da base de cálculo e do crédito outorgado do ICMS, previstos, respectivamente, no inciso XII do caput do art. 9º e no inciso V do caput do art. 12, ambos do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 - RCTE, desde que o contribuinte tenha atendido as demais exigências previstas para a fruição do benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

WAITER JOSÉ RODRIGUES

WANDERLEY PIMENTA BORGES

GUISEPPE VECCI