Decreto nº 5709 DE 23/01/2015

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 26 jan 2015

Dispõe sobre o reajuste da tarifa do transporte coletivo municipal, cria comissão para elaborar plano municipal de mobilidade urbana e para viabilizar a licitação do sistema de transporte coletivo municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de licitar o serviço de transporte coletivo municipal, tendo em vista que os contratos foram assinados no ano de 2004 e foram prorrogados, em dezembro de 2012, até junho do ano de 2019, prolongando contratos de concessão que não exprimem o atual contexto da mobilidade urbana nos grandes centros, sobretudo no concernente à necessidade de definir as metas e condições para a operação do sistema, com vistas a assegurar um transporte adequado e digno aos usuários;

Considerando, ainda, que há uma indefinição quanto a conclusão das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos, que estava inicialmente contratada, pelo Estado de Mato Grosso, para finalizar em junho de 2014, impactando o redesenho do sistema de transporte coletivo de passageiros;

Considerando, também, necessidade de elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, nos moldes do que determina o art. 24, § 1º, da Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana;

Considerando, por fim, que, em reunião ocorrida em 16.01.2015, o Conselho Municipal de Transportes aprovou a planilha apresentada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, fixando a tarifa para o período de 2015 no valor de R$ 3,10 (três reais e dez centavos), já considerando a desoneração do ICMS sobre o óleo diesel consumido pelas empresas concessionárias na execução do serviço público, assegurada pela Lei Estadual nº 10.235 , de 30 de dezembro de 2014.

Decreta:

Art. 1º Fica criada Comissão, com representantes dos órgãos municipais abaixo indicados, para, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, analisar a viabilidade jurídica e técnica e adotar as providências cabíveis tendentes à licitação, mediante concorrência pública, do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, com o objetivo de assegurar a melhoria da prestação do serviço ao usuário:

1) Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

2) Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

3) Procuradoria Geral do Município

Parágrafo único. A Comissão a que alude este artigo deverá, ao final, elaborar relatório e submetê-lo à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Fica criada Comissão formada pelos membros abaixo indicados, representando a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, a quem incumbirá a coordenação das atividades, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, a Secretaria Municipal de Planejamento e a Procuradoria Geral do Município, para desenvolver, em 180 (cento e oitenta) dias, os trabalhos necessários à elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana:

1) Secretaria de Mobilidade Urbana

2) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

3) Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

4) Procuradoria Geral do Município Parágrafo único. Durante os trabalhos, a Comissão deverá oportunizar a participação dos setores da sociedade civil interessados na discussão da temática da mobilidade urbana.

Art. 3º Fica estabelecida a nova tarifa do sistema de transporte coletivo de Cuiabá no valor de R$ 3,10 (três reais e dez centavos), a partir das 00:00 horas do dia 26 de janeiro de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Praça Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de janeiro de 2.015.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal de Cuiabá

THIAGO FRANÇA CABRAL

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana