Decreto nº 5711 DE 12/09/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 set 2017

Altera o art. 5º do Decreto 5.306 , de 11 de setembro de 2015, que fixa valores, prazos e procedimentos relativos à operacionalização de recursos pelo Banco do Empreendedor, e adota outra providência.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e na conformidade do disposto no § 3º do art. 1º da Lei 1.197, de 13 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto 5.306 , de 11 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .....

I - .....

.....

c) 24 meses, incluindo até 12 meses de carência, para capital de giro e para investimento destinados a projetos especiais aos arranjos produtivos urbanos e rurais, na conformidade do disposto no inciso III do art. 1º deste Decreto;

.....

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de setembro de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 29º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Acy de Carvalho Fontes

Presidente do Banco do Empreendedor

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil