Decreto nº 5.715 de 07/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2006

Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As despesas do corrente exercício relativas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito de cada órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo, não poderão ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.

§ 1º As despesas a que se refere o caput relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I:

I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";

II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";

III - "124 - Controle Interno";

IV - "125 - Normatização e Fiscalização";

V - "181 - Policiamento";

VI - "182 - Defesa Civil";

VII - "183 - Informação e Inteligência";

VIII - "304 - Vigilância Sanitária";

IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";

X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";

XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";

XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e

XIII - "665 - Normalização e Qualidade".

§ 2º As despesas a que se refere o caput relativas às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.

Art. 2º Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.

Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1º, bem como excepcionalizar funções e subfunções de governo, órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações.

Art. 4º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006

R$ Mil

ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 6.500 
20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 2.800 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 16.800 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 900 
25000 MIN. DA FAZENDA 48.700 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 100 
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 6.900 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 46.300 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 3.500 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 21.200 
36000 MIN. DA SAÚDE 34.000 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 9.100 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 3.100 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 3.700 
42000 MIN. DA CULTURA 500 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 6.300 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 100 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 5.700 
52000 MIN. DA DEFESA 9.500 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 3.000 
54000 MIN. DO TURISMO 100 
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 200 
TOTAL  229.000  

Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.

ANEXO II
REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006

R$ Mil

ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR 
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 25.200 
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 300 
20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 100 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 20.900 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 22.000 
25000 MIN. DA FAZENDA 26.100 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 87.800 
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 8.800 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 46.400 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 9.100 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 32.800 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 54.200 
36000 MIN. DA SAÚDE 70.700 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 8.200 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 7.400 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 5.300 
42000 MIN. DA CULTURA 9.200 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 17.900 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 9.200 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 39.600 
51000 MIN. DO ESPORTE 1.300 
52000 MIN. DA DEFESA 103.800 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 7.800 
54000 MIN. DO TURISMO 4.400 
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 4.600 
56000 MIN. DAS CIDADES 3.800 
TOTAL  626.900  

Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.