Decreto nº 5.715 de 07/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2006
Estabelece limites para movimentação e empenho de despesas com diárias, passagens e despesas com locomoção no Poder Executivo, para o exercício de 2006.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As despesas do corrente exercício relativas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito de cada órgão e unidade orçamentária do Poder Executivo, não poderão ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 1º As despesas a que se refere o caput relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I:
I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";
II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";
III - "124 - Controle Interno";
IV - "125 - Normatização e Fiscalização";
V - "181 - Policiamento";
VI - "182 - Defesa Civil";
VII - "183 - Informação e Inteligência";
VIII - "304 - Vigilância Sanitária";
IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";
X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";
XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";
XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e
XIII - "665 - Normalização e Qualidade".
§ 2º As despesas a que se refere o caput relativas às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.
Art. 2º Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1º, bem como excepcionalizar funções e subfunções de governo, órgãos, unidades orçamentárias, programas e ações.
Art. 4º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO IREFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
R$ Mil
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR |
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 6.500 |
20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO | 2.800 |
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 16.800 |
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 900 |
25000 MIN. DA FAZENDA | 48.700 |
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 100 |
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 6.900 |
30000 MIN. DA JUSTIÇA | 46.300 |
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA | 3.500 |
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 21.200 |
36000 MIN. DA SAÚDE | 34.000 |
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 9.100 |
39000 MIN. DOS TRANSPORTES | 3.100 |
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 3.700 |
42000 MIN. DA CULTURA | 500 |
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE | 6.300 |
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 100 |
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 5.700 |
52000 MIN. DA DEFESA | 9.500 |
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 3.000 |
54000 MIN. DO TURISMO | 100 |
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | 200 |
TOTAL | 229.000 |
Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.
ANEXO IIREFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES COM DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO EM 2006
R$ Mil
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR |
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 25.200 |
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 300 |
20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO | 100 |
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 20.900 |
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 22.000 |
25000 MIN. DA FAZENDA | 26.100 |
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 87.800 |
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 8.800 |
30000 MIN. DA JUSTIÇA | 46.400 |
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA | 9.100 |
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 32.800 |
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 54.200 |
36000 MIN. DA SAÚDE | 70.700 |
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 8.200 |
39000 MIN. DOS TRANSPORTES | 7.400 |
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 5.300 |
42000 MIN. DA CULTURA | 9.200 |
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE | 17.900 |
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 9.200 |
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 39.600 |
51000 MIN. DO ESPORTE | 1.300 |
52000 MIN. DA DEFESA | 103.800 |
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 7.800 |
54000 MIN. DO TURISMO | 4.400 |
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | 4.600 |
56000 MIN. DAS CIDADES | 3.800 |
TOTAL | 626.900 |
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.