Decreto nº 5718 DE 21/12/2016
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 dez 2016
Decreta horário de expediente corrido nas repartições públicas estaduais, das 8h às 13h, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º Decretar horário de expediente corrido nas repartições públicas estaduais, das 8h às 13h, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, sexta-feira.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública Estadual autorizados a convocar servidores para expediente normal, conforme necessidade de serviço.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 3º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos e entidades da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre