Decreto nº 5728 DE 31/10/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 out 2017
Declara facultativo o ponto na data que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto no dia 3 de novembro de 2017, sexta-feira subsequente ao feriado nacional de Finados.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de outubro de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil