Decreto nº 5.729 de 20/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2006
Altera a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, até 15 de julho de 2006, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade dos Restos a Pagar:
I - inscritos no exercício financeiro de 2004, classificados como processados quando de sua inscrição, nos termos do art. 67, § 1º, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, ou liquidados no exercício de 2005; e
II - inscritos no exercício financeiro de 2004, classificados como não processados, dos seguintes órgãos:
a) Ministério da Educação;
b) Ministério da Saúde;
c) Ministério dos Transportes;
d) Ministério do Meio Ambiente;
e) Ministério do Esporte;
f) Ministério da Defesa;
g) Ministério da Integração Nacional; e
h) Ministério das Cidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Brasília, 20 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Antonio Palocci Filho