Decreto nº 5739 DE 16/12/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2016
Publica tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2017.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como o contido no protocolado nº 14.386.578-9,
Decreta:
Art. 1º Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2017, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o "caput", para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital - "hash code", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público: b5def730ace3ed8c4f40147c5072b75d.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO - TABELA DE VALOR VENAL DE VEÍCULO - IPVA/2017