Decreto nº 57410 DE 28/12/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Altera o Regulamento sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho, publicado em anexo ao Decreto Nº 38988/1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 2º-A no Regulamento sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho, publicado em anexo ao Decreto nº 38.988, de 29 de outubro de 1998, que aprova o Regulamento da Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 2º-A Para fins de adesão do Estado, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, ao Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV na área de vinhos e derivados da uva e do vinho, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA, será observado o disposto na Lei Federal nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto Federal nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e nas portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no que couber.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2023.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.