Decreto nº 5748 DE 06/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006
Altera os valores constantes do Anexo II do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os valores constantes do Anexo II do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, ficam alterados na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, mediante edição de portaria interministerial, alterar ou remanejar os limites de que trata o Anexo deste Decreto, bem como ampliar os valores disponibilizados para os órgãos ou unidades orçamentárias, mediante utilização da reserva constante do Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006.
Brasília, 6 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATE ABRIL | |
20000 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 296.672 |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 847 |
20114 | ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO | 29.579 |
22000 | MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 240.000 |
24000 | MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 572.556 |
25000 | MIN. DA FAZENDA | 430.510 |
26000 | MIN. DA EDUCAÇÃO | 2.188.704 |
28000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 128.401 |
30000 | MIN. DA JUSTIÇA | 410.764 |
32000 | MIN. DE MINAS E ENERGIA | 85.747 |
33000 | MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 353.872 |
35000 | MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 302.720 |
36000 | MIN. DA SAÚDE | 10.682.084 |
38000 | MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 191.000 |
39000 | MIN. DOS TRANSPORTES | 850.000 |
41000 | MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 105.477 |
42000 | MIN. DA CULTURA | 162.165 |
44000 | MIN. DO MEIO AMBIENTE | 117.591 |
47000 | MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 114.510 |
49000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 339.279 |
51000 | MIN. DO ESPORTE | 95.302 |
52000 | MIN. DA DEFESA | 1.016.077 |
53000 | MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 433.600 |
54000 | MIN. DO TURISMO | 88.689 |
55000 | MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | 2.495.560 |
56000 | MIN. DAS CIDADES | 226.421 |
71000 | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 65.965 |
73101 | RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA | 14.920 |
74000 | OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO | 41.232 |
RESERVA | 744.000 | |
22.824.244 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.